domingo, 3 de maio de 2015
RESUMO: O 25 de abril e o regime democrático
O 25 de abril
e o regime democrático
Saída de Salazar do poder
Salazar saiu do poder quando adoeceu gravemente em 1968.
No entanto, Marcelo Caetano substituiu-o
mantendo os seus ideais: manteve a DGS (Direção
Geral de Segurança – antiga PIDE) e a Guerra Colonial.
A Revolução de abril
Os acontecimentos
que ocorreram na madrugada de 24 de Abril são designados por
Revolução dos Cravos, uma vez que o golpe de Estado que derrubou o governo ditatorial foi feito sem o derramamento de sangue, ou seja, sem o recurso a armas.
Revolução dos Cravos, uma vez que o golpe de Estado que derrubou o governo ditatorial foi feito sem o derramamento de sangue, ou seja, sem o recurso a armas.
Uma canção (Grândola
vila morena) emitida pela Rádio Renascença, serviu de aviso de que a
revolução iria ter início. Marcelo Caetano refugiou-se no quartel do Carmo que
foi cercado pelas tropas do capitão Salgueiro Maia e
aceitou render-se perante um oficial superior: general António de Spínola. Marcelo Caetano acabou por ser
preso, tal como Américo Tomás (presidente da República).
O golpe
militar que conduziu ao 25 de Abril foi efetuado por um grupo de militares que
se intitulava de Movimento de Forças Armadas (MFA). As principais motivações deste
grupo de militares eram:
· A oposição ao regime ditatorial;
· A censura e a
falta de liberdade;
·
As condições de vida difícil que
levaram a emigração (saída do país) de muitos portugueses;
· O descontentamento
devido ao desgaste e ao número de mortes provocado pela Guerra Colonial, que
tornou as condições de vida dos portugueses ainda piores.
Dando cumprimento
ao programa do MFA, iniciou-se a democratização da sociedade portuguesa através
de um conjunto importante de medidas:
· Poder entregue a uma Junta de Salvação Nacional,
presidida pelo António de Spínola
· Dissolução da Assembleia Nacional
· O fim da polícia
política (PIDE);
· Libertação de
todos os presos políticos;
· Fim da censura;
·
Reconhecimento da liberdade de expressão;
· Direito ao voto – todos os indivíduos com idade
superior a 18 anos podiam votar nas primeiras eleições livres que decorreram em
25 de Abril de 1975;
· Reconhecimento da Independência
das Colónias Portuguesas de Angola, Guiné-Bissau e
Moçambique (descolonização).
O 1.º de maio
O dia do trabalhador passou a festejar-se oficialmente em cada 1.º de maio.
No primeiro 1.º de maio, festejado logo a seguir ao 25 de abril de 1974,
participaram muitos dos políticos que tinham vivido no estrangeiro, como refugiados
políticos, perseguidos pelo estado novo. Entre esses políticos estavam Álvaro
Cunhal e Mário Soares.
A Independência das colónias
Colónias
africanas
O novo presidente da
República, António de Spínola, reconheceu o direito à independência dos povos africanos
e assim se formaram cinco novos países:
§ 1974 – Guiné-Bissau
§ 1975 – Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde
Colónias do oriente
As colónias do continente
asiático tiveram outros destinos:
§ 1999 – Macau passou a ser território chinês
§ 2002 – Timor-Leste tornou-se independente depois de ter
sido invadido pela Indonésia e passou a chamar-se Timor-Lorosae
Os
Retornados
A
descolonização dos territórios portugueses em África fez regressar a Portugal cerca
de 500 000 portugueses, na sua maioria vindos de Angola e Moçambique. Estas
pessoas que retornavam ao país foram chamadas de RETORNADOS. Na sua maioria
regressaram em condições muito más, pois o que possuíam foram obrigados a
deixar nesses territórios
Constituição de 1976
§ Em 25
de Abril de 1975 – realizaram-se eleições para eleger os deputados para a Assembleia Constituinte que tinha como função elaborar uma
nova constituição
§ Em 25
de Abril de 1976 – foi aprovada a Constituição de 1976 que
garantiu a separação dos poderes e os direitos e liberdades dos cidadãos.
Esta constituição
garantiu a todos os portugueses direitos e liberdades fundamentais, como por
exemplo:
- Liberdade de expressão e de opinião;
- Liberdade de reunião e associação;
- Liberdade sindical;
- Direito ao trabalho;
- Direito à educação;
- Direito ao voto…
Órgãos do poder político
Poder Central
Presidente
da República – É eleito por cinco anos como o representante da
República Portuguesa. Compete-lhe a aprovação das leis, a nomeação e demissão
do Primeiro-Ministro e a marcação da data das eleições.
Governo – É
constituído pelo Primeiro-Ministro e por um conjunto de Ministros e Secretários
de Estado. O governo administra o país e faz cumprir as leis.
Assembleia
da República – É constituída por deputados, pertencentes a
vários partidos políticos e eleitos por quatro anos. Os deputados fazem as
leis, discutem e aprovam o programa do governo e fiscalizam as ações do
governo.
Tribunais – Nos
tribunais aplica-se a justiça, julgando-se aqueles que não cumprem as leis. Os
tribunais são independentes dos outros órgãos do poder central.
Poder Regional
A
Constituição de 1976 criou as regiões autónomas dos Açores e da Madeira,
devido ao seu afastamento relativamente ao continente e ao desejo dos seus
habitantes. As regiões autónomas têm órgãos de governo próprios:
Assembleia
Regional - faz as leis da região autónoma e fiscaliza as atividades
do Governo.
Governo
Regional - faz executar as leis de cada região autónoma.
Estes
órgãos do poder regional são eleitos por 4 anos, pelos cidadãos de cada
arquipélago. O presidente do governo regional é escolhido pelo partido mais
votado para a Assembleia Regional que depois escolhe os restantes ministros.
Apesar
desta autonomia, as regiões autónomas também estão dependentes do Poder
Central, como qualquer outra região de Portugal.
Poder
Local
Assembleia
Municipal – Constituída pelos deputados municipais, nesta
assembleia discutem-se e apresentam-se propostas para resolver os problemas do
município (constituído por várias freguesias).
Câmara
Municipal – Formada pelo Presidente, Vice-Presidente e
vereadores.
Manda
executar as decisões aprovadas na Assembleia, tais como a construção de escolas
primárias, instalações desportivas e estradas, recolha de lixo, instalação de
saneamento e água…
Assembleia
de Freguesia – Constituída pelos deputados da freguesia
Junta
de Freguesia – Formada pelo Presidente e vogais.
A
Junta de Freguesia confere comprovativos de residência, informa e solicita
obras à Câmara Municipal e zela pelos bens públicos da freguesia, tais como os
jardins, os cemitérios, feiras e mercados ao ar livre, etc.
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