domingo, 3 de maio de 2015

RESUMO: O 25 de abril e o regime democrático

O 25 de abril e o regime democrático
Saída de Salazar do poder
Salazar saiu do poder quando adoeceu gravemente em 1968. No entanto, Marcelo Caetano substituiu-o mantendo os seus ideais: manteve a DGS  (Direção Geral de Segurança – antiga PIDE) e a Guerra Colonial.

A Revolução de abril
Os acontecimentos que ocorreram na madrugada de 24 de Abril são designados por
Revolução dos Cravos, uma vez que o golpe de Estado que derrubou o governo ditatorial foi feito sem o derramamento de sangue, ou seja, sem o recurso a armas.
Uma canção (Grândola vila morena) emitida pela Rádio Renascença, serviu de aviso de que a revolução iria ter início. Marcelo Caetano refugiou-se no quartel do Carmo que foi cercado pelas tropas do capitão Salgueiro Maia e aceitou render-se perante um oficial superior: general António de Spínola. Marcelo Caetano acabou por ser preso, tal como Américo Tomás (presidente da República).
O golpe militar que conduziu ao 25 de Abril foi efetuado por um grupo de militares que se intitulava de Movimento de Forças Armadas (MFA). As principais motivações deste grupo de militares eram:
· A oposição ao regime ditatorial;
· A censura e a falta de liberdade;
· As condições de vida difícil que levaram a emigração (saída do país) de muitos portugueses;
· O descontentamento devido ao desgaste e ao número de mortes provocado pela Guerra Colonial, que tornou as condições de vida dos portugueses ainda piores.

Dando cumprimento ao programa do MFA, iniciou-se a democratização da sociedade portuguesa através de um conjunto importante de medidas:
· Poder entregue a uma Junta de Salvação Nacional, presidida pelo António de Spínola
· Dissolução da Assembleia Nacional
· O fim da polícia política (PIDE);
· Libertação de todos os presos políticos;
· Fim da censura;
· Reconhecimento da liberdade de expressão;
· Direito ao voto – todos os indivíduos com idade superior a 18 anos podiam votar nas primeiras eleições livres que decorreram em 25 de Abril de 1975;
·   Reconhecimento da Independência das Colónias Portuguesas de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique (descolonização).
O 1.º de maio
O dia do trabalhador passou a festejar-se oficialmente em cada 1.º de maio. No primeiro 1.º de maio, festejado logo a seguir ao 25 de abril de 1974, participaram muitos dos políticos que tinham vivido no estrangeiro, como refugiados políticos, perseguidos pelo estado novo. Entre esses políticos estavam Álvaro Cunhal e Mário Soares.
A Independência das colónias
Colónias africanas
O novo presidente da República, António de Spínola, reconheceu o direito à independência dos povos africanos e assim se formaram cinco novos países:
§  1974 – Guiné-Bissau
§  1975 – AngolaMoçambiqueSão Tomé e Príncipe e Cabo Verde 
Colónias do oriente
As colónias do continente asiático tiveram outros destinos:
§  1999 – Macau passou a ser território chinês
§  2002 – Timor-Leste tornou-se independente depois de ter sido invadido pela Indonésia e passou a chamar-se Timor-Lorosae

Os Retornados
A descolonização dos territórios portugueses em África fez regressar a Portugal cerca de 500 000 portugueses, na sua maioria vindos de Angola e Moçambique. Estas pessoas que retornavam ao país foram chamadas de RETORNADOS. Na sua maioria regressaram em condições muito más, pois o que possuíam foram obrigados a deixar nesses territórios

Constituição de 1976

§  Em 25 de Abril de 1975 – realizaram-se eleições para eleger os deputados para a Assembleia Constituinte que tinha como função elaborar uma nova constituição
§  Em 25 de Abril de 1976 – foi aprovada a Constituição de 1976 que garantiu a separação dos poderes e os direitos e liberdades dos cidadãos.

Esta constituição garantiu a todos os portugueses direitos e liberdades fundamentais, como por exemplo:
- Liberdade de expressão e de opinião;
- Liberdade de reunião e associação;
- Liberdade sindical;
- Direito ao trabalho;
- Direito à educação;
- Direito ao voto…

Órgãos do poder político 
Poder Central
Presidente da República – É eleito por cinco anos como o representante da República Portuguesa. Compete-lhe a aprovação das leis, a nomeação e demissão do Primeiro-Ministro e a marcação da data das eleições.
Governo – É constituído pelo Primeiro-Ministro e por um conjunto de Ministros e Secretários de Estado. O governo administra o país e faz cumprir as leis.
Assembleia da República – É constituída por deputados, pertencentes a vários partidos políticos e eleitos por quatro anos. Os deputados fazem as leis, discutem e aprovam o programa do governo e fiscalizam as ações do governo.
Tribunais – Nos tribunais aplica-se a justiça, julgando-se aqueles que não cumprem as leis. Os tribunais são independentes dos outros órgãos do poder central.

Poder Regional
A Constituição de 1976 criou as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, devido ao seu afastamento relativamente ao continente e ao desejo dos seus habitantes. As regiões autónomas têm órgãos de governo próprios:
Assembleia Regional - faz as leis da região autónoma e fiscaliza as atividades do Governo.
Governo Regional - faz executar as leis de cada região autónoma.
Estes órgãos do poder regional são eleitos por 4 anos, pelos cidadãos de cada arquipélago. O presidente do governo regional é escolhido pelo partido mais votado para a Assembleia Regional que depois escolhe os restantes ministros.
Apesar desta autonomia, as regiões autónomas também estão dependentes do Poder Central, como qualquer outra região de Portugal.

Poder Local
Assembleia Municipal – Constituída pelos deputados municipais, nesta assembleia discutem-se e apresentam-se propostas para resolver os problemas do município (constituído por várias freguesias).
Câmara Municipal – Formada pelo Presidente, Vice-Presidente e vereadores.
Manda executar as decisões aprovadas na Assembleia, tais como a construção de escolas primárias, instalações desportivas e estradas, recolha de lixo, instalação de saneamento e água…
Assembleia de Freguesia – Constituída pelos deputados da freguesia
Junta de Freguesia – Formada pelo Presidente e vogais.

A Junta de Freguesia confere comprovativos de residência, informa e solicita obras à Câmara Municipal e zela pelos bens públicos da freguesia, tais como os jardins, os cemitérios, feiras e mercados ao ar livre, etc. 

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